De carro na Costa Amalfitana: rodízio de veículos

(Atualizado em junho 2023 com novas informações sobre carro na Costa Amalfitana – rodízio de veículos). Se você está pensando alugar um carro na Costa Amalfitana na Itália, este post foi feito especialmente para alertá-lo sobre regra de trânsito que limita a circulação. Entrou em vigor desde 1 de abril e vai até 30 de setembro 2023, a lei de trânsito elaborada para dar mais mobilidade à temporada turística dessa região do Sul da Itália.

Primeiramente, saiba que a lei acabou entrando em vigor apenas a partir de 15 de junho (e não em abril conforme foi anunciado pela Itália). Será que dificulta a vida dos turistas que querem dirigir pela bela estrada da Costa Amalfitana? Ao meu ver, ela gera a necessidade de melhor planejamento no seu roteiro. Afinal, a regra de trânsito gera um rodízio de veículos conforme o final numérico da placa do carro. Mas a lei tem algumas brechas que facilitam a vida dos turistas. Veja a seguir…

carro na Costa Amalfitana

De carro na Costa Amalfitana: confira novas regras de circulação

Desde 1 de abril de 2023 (atualizado: inicia em 15 de junho!), entrou em vigor nova regra de trânsito na Costa Amalfitana visando facilitar a mobilidade na  temporada turística. Em resumo, haverá um rodízio de circulação de veículos conforme o final numérico das placas. Ou seja, placas de carro que finalizam com número par, não podem circular em dias pares. Já as placas de veículos com último algarismo ímpar , não podem circular em dias ímpares.

IMPORTANTE: quem está hospedado em acomodações da região e vem de carro está isento, ou seja, pode circular nos dias de chegada e saída do hotel (check in / check out ) independente do número da placa. No entanto, não esqueça de levar documento da reserva efetuada para apresentar, caso seja preciso !!!

Em 2022, as autoridades italianas também implementaram este mesmo rodízio de veículos para controlar o tráfego na região da Costa Amalfitana. Em 2023, a regra de circulação de carro na Costa Amalfitana funciona nas seguintes datas

De 8 de abril (sábado) a 31 de maio (quarta-feira): todas as sextas, sábados e domingos, bem como feriados e vésperas de feriados, das 08h00 às 19h00;

Alta temporada: de 1 de junho (quinta-feira) a 30 de setembro (sábado): todos os dias das 08h00 às 19h00. 

Dirigindo na Costa Amalfitana
o trânsito na Costa Amalfitana é lento, muitas vezes só passa um carro

De carro pela Costa Amalfitana, lembrando…

  • Placa com final numérico par, só circula em dia ímpar
  • Placa com final numérico ímpar, só circula em dia par
  • IMPORTANTE: esta regra isenta quem está hospedado em hotéis da região para os dias de chegada e saída (check in, check out) !!

Dicas Café Viagem: alternativas para o seu roteiro Costa Amalfitana

  • use o Ferry, transporte náutico entre as principais praias da Costa (Amalfi, Positano, Sorrento). A Alicost  que faz a ligação por mar de Capri com as principais cidades da Costa Amalfitana. Já a Travelmar faz o trajeto de barco entre as principais cidades: Amalfi, Positano, Minori, Maiori, Salerno, Cetara.
  • verifique se o seu hotel oferece transfer e se ele entra no rodízio
  • use o transporte público, um ônibus que percorre as praias
  • contrate um barco com passeio particular (vale o investimento, você vai conhecer várias praias)
  • por fim, aproveite o dolce far niente – a arte de não fazer nada e curta o lugar, praia, hotel que você está sem pressa. Deixe a correria para o dia seguinte que o seu carro pode circular pela estrada.
estradas estreitas ao lado das praias da Costa Amalfitana

SAIBA MAIS

Para mais informações sobre trânsito e carro na Costa Amalfitana ou em outra região da Itália, consulte o órgão responsável pelo trânsito no país: https://www.stradeanas.it/it/campania-limitazioni-al-transito-sulla-strada-statale-163-amalfitana

Site: www.stradeanas.it
Instagram @stradeanas

O trecho abaixo foi traduzido do Italiano para o Português sobre as regras da ANAS, orgão responsável pelo trânsito na Itália :

LIMITAZIONI AL TRANSITO SULLA STRADA STATALE 163 AMALFITANA

– Proibição de circulação em dias ímpares de veículos, nos termos do artigo 54.º do C.d.S., cujo último algarismo da parte numérica for ímpar
– Proibição de circulação em dias de data par para veículos automóveis, nos termos do artigo 54.º do C.d.S., cujo último algarismo da parte numérica seja par, nas datas referidas no seguinte escalonamento:

– De 8 de abril (sábado) a 31 de maio (quarta-feira): todas as sextas, sábados e domingos, bem como feriados e vésperas de feriados, das 08h00 às 19h00;
– De 1 de junho (quinta-feira) a 30 de setembro (sábado): todos os dias das 08h00 às 19h00;


As seguintes categorias estão excluídas do cumprimento da proibição de dirigir acima:

I. Veículos conduzidos por sujeitos residentes nos Municípios da Península Sorrentina (Vico Equense, Meta, Piano di Sorrento, Sant’Agnello, Sorrento e Massa Lubrense);

II. Veículos utilizados para o transporte de pessoas com deficiência com a marca H atual validade e com o titular do mesmo a bordo munido de documento de identificação idóneo ai nos termos do art. 35, parágrafo 2º, do Decreto Presidencial 445/2000;

III. Autocarros turísticos, táxis e veículos de aluguer com motorista;

4. As viaturas das Forças Policiais, da Proteção Civil bem como os meios utilizados para salvamento médica e de emergência;

V. Os meios da Linha de Transportes Públicos;

Veículos conduzidos por trabalhadores pendulares baseados em um dos municípios da península Sorrentina – Vico Equense, Meta, Piano di Sorrento, Sant’Agnello, Sorrento e Massa Lubrense – mediante apresentação, no acto das verificações, de documentação idônea (contrato de trabalho e/ou recibo de vencimento);

VII. Veículos que transportam medicamentos e suprimentos médicos;

VIII. Veículos utilizados para carga e descarga de mercadorias com p.p.c. menos de 3,5 t.;

IX. Veículos conduzidos por pessoas reservadas em instalações hoteleiras e não hoteleiras, localizados nos municípios de Vico Equense, Meta, Piano di Sorrento, Sant’Agnello, Sorrento e Massa Lubrense – mediante a apresentação, no ato das verificações, de documento idôneo que comprove a confirmação da reserva;

Vinícola Larentis balanço

Oi, sou a Alexandra Aranovich

Autora do blog Café Viagem, criadora de conteúdo e sommelier. Degusto a vida entre vinhos, viagens e café da manhã. Moro em Porto Alegre, mas vivo com o coração no mundo. Como posso te ajudar a degustar teu sonho?

Saiba mais sobre mim »

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Comentários:
Valquiria disse:

Olá!
Grata pela informação.
Sabe me dizer se essas regras se aplicam para a Sardenha também?